Colegiado de Secretarias Executivas dos Consórcios Intermunicipais de Minas Gerais/Agência de Políticas Públicas.

História

COSECS-MG/APP

INSTITUCIONAL

O COSECS-MG/APP - Colegiado de Secretarias Executivas dos Consórcios Intermunicipais de Minas Gerais / Agência de Políticas Públicas é uma entidade colegiada, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Atuamos com um órgão permanente de intercâmbio de experiências e informações dos Consórcios Intermunicipais de Saúde do Estado de Minas Gerais.

Estamos localizados a Rua Tupinambás, nº 330, 3º andar, Centro, Belo Horizonte, CEP 30.120-070.


 

HISTÓRIA

História dos Consórcios em Minas Gerais

Os Consórcios Intermunicipais de Saúde de Minas Gerais foram criados para serem um instrumento valioso de cooperação entre os municípios, visando salvaguardar interesses comuns em determinada região, bem com facilitar o atendimento às questões de saúde pública, através do intercâmbio e união de esforços de cada município.

Os primeiros Consórcios no Estado de Minas Gerais, surgiram em 1995, iniciando com a criação de dois Consórcios que atendiam 38 municípios. Nos dias atuais, com 76 Consórcios e mais de 750 municípios atendidos, o estado de Minas Gerais conquistou uma infra-estrutura de atendimento no setor saúde pública, beneficiando mais de 14 milhões de pessoas.

Em setembro de 1997, com a finalidade de ser o elo entre os Secretários Executivos dos Consórcios Intermunicipais de Saúde de Minas Gerais e as esferas Estadual e Federal, foi criado o COSECS - Colegiado de Secretários Executivos dos Consórcios Intermunicipais de Saúde de Minas Gerais, que é um órgão de importante representação e apoio ao desenvolvimento de ações de saúde em nível regional, buscando viabilizar e dar sustentação aos projetos de interesse dos Consórcios.

O COSECS-MG têm estado presente na representação e defesa dos Consórcios junto à Secretaria de Estado da Saúde, buscando recursos das autoridades competentes, viabilizando a manutenção e ampliação dos Consórcios, onde, o maior beneficiário, tem sido a população carente de cada Município, que hoje conta com o êxito e o privilégio dessa entidade de saúde.



Neste intuito, visando uma maior representatividade, o COSECS/MG-APP realizou a sua Quarta Alteração Estatutária, proporcionando assim a adesão dos demais secretários executivos dos consórcios intermunicipais multifinalitários, com a finalidade de ser mais um elo na representação e defesa dos consórcios junto às demais esferas de governo, entidades públicas e privadas, buscando recursos através das autoridades competentes, viabilizando a manutenção e ampliação dos consórcios, onde, o maior beneficiário, tem sido a população carente de cada município, que hoje conta com o êxito e o privilégio dessa entidade.


 
 

IDENTIDADE ORGANIZACIONAL

MISSÃO



Ser o fórum permanente de discussão para os Secretários Executivos, promovendo a integralização dos consórcios e garantindo a sua representatividade enquanto mediador com as demais esferas pública.



VISÃO



Ser o melhor órgão de cooperação, avançando como modelo colegiado para integrar a figura consorcial nas instâncias consultivas e deliberativas.



VALORES




  • Ética

  • Cooperação

  • Transparência

  • Eficiência

  • Equidade

  • Credibilidade

  • Compromisso


 
 
 

LEGISLAÇÃO CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS

A legislação dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos para, entre outras determinações, estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. Saiba mais:



Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005



Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.



Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007



Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos



Lei nº 18.036 2009, de 12 de janeiro de 2009



Dispõe sobre a constituição de consórcios públicos no Estado e dá outras providências.


 
 

DIRETORIA ATUAL

Paulo Renato Germiniani Ribeiro
Presidente

 

Aureliomarks Matos de Oliveira
Vice-Presidente

 
 

Breno Miranda Ramos
Secretário

 

Marivalda Cezário dos Santos Tobias
Tesoureira